Leonardo Manzan informa que os incentivos fiscais regionais, criados para promover o desenvolvimento econômico em estados menos industrializados, passam por profunda revisão no contexto da reforma tributária. A substituição de tributos sobre o consumo pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) modifica a base de cálculo e a lógica de concessão dos benefícios, exigindo novas estratégias de planejamento e adequação jurídica.
Esses incentivos, tradicionalmente concedidos sob a forma de créditos presumidos, reduções de alíquotas ou isenções de ICMS, sempre foram objeto de controvérsia federativa. Segundo Leonardo Manzan, a unificação da tributação sobre o consumo cria oportunidade para simplificar o sistema, mas também gera risco de perda de autonomia para os estados que dependem dessas políticas de atração de investimentos. O desafio é compatibilizar o novo modelo tributário com o princípio constitucional do desenvolvimento regional equilibrado.
Redesenho federativo e harmonização de benefícios segundo Leonardo Manzan
Na leitura de Leonardo Manzan, a transição para o IBS e a CBS exige a criação de mecanismos compensatórios que preservem a competitividade das regiões beneficiadas. O texto da reforma prevê a extinção gradual de incentivos de ICMS, substituídos por fundos de desenvolvimento e compensação de perdas. Essa mudança demanda regras claras sobre critérios de elegibilidade, governança e controle do uso dos recursos.

O modelo atual de guerra fiscal, baseado em concessões unilaterais, tende a desaparecer. Em seu lugar, surgirá um sistema nacional de incentivos coordenado, com gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Leonardo Manzan observa que, embora essa centralização aumente a transparência, também reduz a capacidade de políticas regionais personalizadas.
Transição dos créditos e tratamento contábil
Um dos pontos mais sensíveis é a transição dos créditos de ICMS para o novo regime de IBS. Os saldos acumulados, originados por incentivos ou exportações, precisarão ser reconhecidos e compensados dentro de prazos definidos em lei complementar. Conforme explica Leonardo Manzan, empresas que não fizerem o mapeamento detalhado desses créditos podem perder valores significativos por prescrição ou por ausência de comprovação documental.
Do ponto de vista contábil, os incentivos deverão ser reclassificados de acordo com as normas internacionais de reporte financeiro (IFRS). A distinção entre subvenções de investimento e de custeio continuará relevante para a apuração do IRPJ e da CSLL, especialmente após o julgamento recente do STJ sobre a tributação desses benefícios.
Segurança jurídica e novos parâmetros de governança
A transição normativa exige cuidado com a segurança jurídica. Leonardo Manzan ressalta que os contribuintes precisam de clareza sobre o alcance temporal das novas regras e sobre a proteção de benefícios já concedidos. As cláusulas de estabilidade e os regimes especiais firmados por prazo determinado devem ser respeitados até sua expiração, em observância ao princípio da confiança legítima.
Adicionalmente, os estados precisarão adaptar suas estruturas de controle e auditoria para o novo formato de fundos regionais. A transparência na gestão dos recursos será determinante para manter a credibilidade das políticas de incentivo.
Competitividade e desenvolvimento equilibrado
Na avaliação de Leonardo Manzan, a reforma tributária representa tanto um risco quanto uma oportunidade. Sem incentivos claros, regiões menos desenvolvidas podem perder capacidade de atração de investimentos. Por outro lado, a uniformização de regras tende a reduzir litígios e aumentar a previsibilidade para empresas que operam em múltiplos estados.
O equilíbrio virá de um modelo que preserve estímulos ao investimento produtivo sem distorcer a concorrência. Fundos vinculados a indicadores de emprego, inovação e sustentabilidade podem substituir benefícios fiscais diretos com mais eficiência econômica.
Caminhos para a adaptação empresarial
Empresas instaladas em estados beneficiados por programas regionais devem revisar seus contratos e recalcular o impacto tributário das operações no novo cenário. Leonardo Manzan sugere que o planejamento fiscal considere não apenas a perda dos créditos, mas também oportunidades de compensação e reinvestimento em programas de desenvolvimento.
A transição requer governança fiscal integrada, com acompanhamento de legislações complementares e participação ativa em consultas públicas. Para Leonardo Manzan, adaptar-se precocemente ao novo modelo é a melhor forma de preservar competitividade e evitar litígios. A transparência documental e a análise técnica contínua serão, nesse processo, as principais garantias de segurança jurídica para o contribuinte.
Autor: Daker Riaso
