O financiamento judicial tem ganhado espaço como uma alternativa estratégica para acelerar processos judiciais complexos e monetizáveis. Nesse contexto, Rodrigo Balassiano, especialista em estruturação de fundos e análise de crédito, aponta os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) como mecanismos eficazes para estruturar operações com lastro em ativos judiciais. Esses fundos permitem que credores transformem direitos litigiosos em liquidez, ao mesmo tempo em que oferecem aos investidores uma classe de ativos com potencial de retorno atrativo, ainda que com riscos peculiares.
No modelo de financiamento judicial via FIDC, os direitos creditórios originados de sentenças judiciais, precatórios ou créditos reconhecidos judicialmente são cedidos ao fundo, que por sua vez emite cotas para captar recursos no mercado. A empresa ou pessoa física titular desses créditos recebe um valor antecipado, enquanto o fundo passa a aguardar a liberação dos valores ao final do processo. Trata-se de uma estrutura que exige análise detalhada de risco jurídico, prazos de tramitação, liquidez do ativo e mecanismos de mitigação de perdas.

Financiamento judicial via FIDC: estrutura, agentes e riscos envolvidos
A estrutura de um FIDC voltado ao financiamento judicial deve considerar com precisão os riscos legais, operacionais e econômicos do ativo adquirido. A primeira etapa envolve a seleção dos créditos judicialmente reconhecidos, preferencialmente com sentença transitada em julgado ou com alto grau de probabilidade de êxito. Rodrigo Balassiano observa que é essencial contar com pareceres jurídicos robustos, laudos técnicos e análise minuciosa da fase processual para reduzir incertezas e evitar frustrações de expectativa no resgate do valor.
Após a análise jurídica, o ativo é cedido ao fundo mediante contrato formal de cessão de direitos creditórios, respeitando os princípios de segregação patrimonial e transparência exigidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O administrador do fundo precisa garantir que a documentação esteja completa e os registros formalizados, assegurando segurança jurídica à operação. Além disso, a governança do fundo exige o envolvimento de agentes especializados, como custodiante, consultor jurídico, auditor e agente de cobrança, dada a complexidade desse tipo de crédito.
Um dos maiores riscos do financiamento judicial está no tempo de liquidação. Por se tratar de ativos sujeitos ao rito do Judiciário, não há garantia de prazos fixos. Processos podem ser suspensos, contestados ou sofrer embargos que retardam a execução. Também existem riscos de ordem regulatória, como mudanças na legislação sobre precatórios ou novas interpretações jurídicas que afetem o recebimento dos valores. Rodrigo Balassiano destaca que, por esse motivo, é comum que esse tipo de FIDC opere com cotas subordinadas como mecanismo de proteção aos cotistas seniores.
Outro aspecto relevante está na precificação dos ativos. Como esses créditos não possuem mercado secundário líquido, a avaliação depende de premissas como prazo médio estimado, taxa de sucesso e valor esperado de recuperação. O conservadorismo é essencial nessa modelagem para evitar sobrevalorização do patrimônio líquido do fundo. A transparência com os investidores e o reporte contínuo de informações são práticas indispensáveis para sustentar a confiança e atratividade desse tipo de estrutura.
Considerações finais
Os FIDCs voltados ao financiamento judicial representam uma solução inovadora para monetização de ativos judiciais, ao mesmo tempo em que ampliam o leque de oportunidades para investidores institucionais dispostos a lidar com prazos longos e riscos jurídicos. Rodrigo Balassiano ressalta que, quando bem estruturado, esse tipo de fundo oferece retorno compatível com o risco, além de contribuir para a dinamização do sistema de justiça e da economia. A chave está em uma governança rigorosa, análise jurídica especializada e gestão prudente dos fluxos. O financiamento judicial, portanto, deixa de ser apenas uma aposta em litígios e passa a ocupar lugar estratégico na arquitetura de investimentos alternativos.
Autor: Daker Riaso