A liberdade de expressão é um direito fundamental, estendendo-se também aos profissionais da advocacia. Conforme Carlos Alberto Arges Júnior, em períodos de alta sensibilidade social, essa liberdade pode encontrar limites nas disposições do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dessa maneira, o equilíbrio entre a manifestação livre e a responsabilidade inerente à profissão torna-se um ponto crucial de reflexão.
De que forma o Código de Ética da OAB restringe a liberdade de expressão do advogado em suas manifestações públicas?
O Código de Ética da OAB estabelece que o advogado, mesmo em suas manifestações fora do exercício profissional, deve zelar pela sua reputação pessoal e profissional. Assim, condutas que possam comprometer a dignidade da advocacia ou a confiança da sociedade na Justiça são vedadas. Conforme Carlos Alberto Arges Júnior, essa exigência se intensifica em períodos de sensibilidade social, nos quais as opiniões podem ter grande repercussão.

O advogado deve ponderar cuidadosamente suas palavras e atos, evitando expressões injuriosas, difamatórias ou que incitem a violência ou o ódio. Dessa forma, a liberdade de expressão do advogado não é absoluta, encontrando limites na necessidade de preservar a imagem da classe e a credibilidade do sistema jurídico, especialmente em momentos de polarização social.
Como o advogado deve equilibrar sua liberdade de expressão com o dever de manter a compostura e a sobriedade em suas manifestações públicas?
O advogado, como profissional essencial à Justiça, possui um papel importante na sociedade, inclusive como formador de opinião. Assim, suas manifestações públicas devem ser pautadas pela compostura, pela sobriedade e pelo respeito ao contraditório, mesmo em temas sensíveis. Conforme Carlos Alberto Arges Júnior, a crítica construtiva e fundamentada é sempre preferível a manifestações passionais ou ofensivas.
O equilíbrio reside na capacidade do advogado de expressar suas opiniões de forma clara e firme, sem, contudo, transgredir os limites éticos de sua profissão. Dessa forma, a defesa de suas convicções deve ser exercida com responsabilidade, considerando o impacto de suas palavras na sociedade e na percepção da advocacia.
Quais são os riscos para o advogado que ultrapassa os limites éticos da liberdade de expressão em períodos de sensibilidade social?
O advogado que extrapola os limites éticos em suas manifestações públicas, especialmente em períodos de sensibilidade social, pode estar sujeito a sanções disciplinares por parte da OAB. Assim, condutas consideradas ofensivas, difamatórias ou que atentem contra a dignidade da profissão podem ensejar processos ético-disciplinares. Segundo Carlos Alberto Arges Júnior, a reputação do profissional também pode ser severamente afetada.
Em momentos de polarização social, as manifestações de um advogado podem ser facilmente interpretadas de maneira equivocada ou utilizadas para fins políticos, prejudicando sua imagem e a da própria advocacia. Dessa forma, a prudência e a responsabilidade são essenciais para evitar consequências negativas para a carreira e para a credibilidade da classe perante a sociedade.
Em suma, a liberdade de expressão do advogado é um direito importante, mas não ilimitado, especialmente em períodos de sensibilidade social. Como destacado por Carlos Alberto Arges Júnior, o Código de Ética da OAB impõe limites que visam preservar a dignidade da profissão e a confiança na Justiça, exigindo dos advogados compostura, sobriedade e responsabilidade em suas manifestações públicas.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Daker Riaso