Rodrigo Gonçalves Pimentel tem defendido o arrendamento com trava de preço como alternativa intermediária entre vender, arrendar ou manter o imóvel rural parado à espera de valorização futura. A estratégia é capaz de gerar renda recorrente sem abrir mão da propriedade, especialmente em famílias que ainda não decidiram o destino definitivo daquele patrimônio rural.
A trava de preço funciona como uma cláusula contratual que protege o valor do arrendamento contra oscilações bruscas do mercado agrícola, garantindo previsibilidade tanto para quem arrenda quanto para quem opera a terra ao longo dos anos. Sem esse mecanismo, contratos de longo prazo ficam expostos a variações que podem inviabilizar o negócio para uma das partes envolvidas na operação.
Por que a trava de preço virou instrumento comum?
O mercado de terras agrícolas passou por ciclos recentes de valorização acelerada, seguidos de correções bruscas, o que expôs famílias a contratos de arrendamento desatualizados em relação à realidade econômica da região onde a propriedade está localizada. Esse cenário tornou a busca por instrumentos de proteção contratual mais frequente entre proprietários rurais nos últimos anos, sobretudo em regiões de forte expansão do agronegócio.
Os advogados Rodrigo Pimentel e Sideni Soncini Pimentel comentam que a trava de preço surgiu justamente como resposta a essa instabilidade, oferecendo um piso e um teto para o valor pago pelo arrendatário ao longo de toda a vigência do contrato, o que reduz o risco de disputas judiciais decorrentes de reajustes considerados abusivos por qualquer uma das partes contratantes envolvidas no negócio ao longo dos anos.
Como funciona a trava de preço no contrato de arrendamento?
O mecanismo normalmente vincula o valor do arrendamento a um índice de referência, como o preço de determinada commodity ou um índice de correção monetária, mas define limites mínimo e máximo de variação dentro do período contratado. Isso impede que oscilações extremas do mercado afetem drasticamente qualquer uma das partes envolvidas no contrato firmado, independentemente das condições climáticas daquele ano agrícola.

Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, ilustra que contratos bem redigidos costumam prever também mecanismos de revisão periódica e cláusulas de exceção para eventos climáticos extremos, evitando que a trava de preço se torne desatualizada diante de mudanças estruturais no mercado agrícola ao longo dos anos de vigência.
Arrendar com trava de preço em vez de vender a terra
Vender uma fazenda resolve a necessidade imediata de liquidez, mas elimina a possibilidade de renda recorrente e reduz a flexibilidade patrimonial da família no longo prazo. O arrendamento com trava de preço, por outro lado, mantém a propriedade dentro do núcleo familiar enquanto gera receita previsível ano após ano, sem exigir a venda definitiva do bem.
Essa alternativa, na avaliação de Rodrigo Gonçalves Pimentel, costuma ser mais vantajosa para famílias que ainda não têm consenso sobre o futuro do imóvel rural, já que preserva opções futuras sem comprometer a geração de renda no presente, deixando a decisão final para um momento em que a família estiver mais alinhada.
O que a trava de preço protege além do valor do arrendamento?
Mais do que estabilizar o valor recebido, a trava de preço protege a relação entre arrendador e arrendatário ao longo de contratos que podem durar uma década ou mais, sustentando a confiança entre as partes mesmo em anos de safra fraca, alude Rodrigo Pimentel. Disputas sobre reajuste são uma das principais causas de rompimento antecipado desse tipo de contrato no meio rural brasileiro.
O advogado Sideni Soncini Pimentel pondera que cláusulas bem calibradas, discutidas com apoio jurídico desde a negociação inicial, evitam desgastes que muitas vezes levam famílias a judicializar contratos que poderiam ter sido resolvidos com ajustes contratuais simples, claros e bem definidos desde o início da relação comercial entre arrendador e arrendatário.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.
